No Perú, os principais impostos como o IGV (imposto geral as ventas) e IR (imposto à renta) são coletados pelo Governo Central, Através da Superintendência Nacional de Administração Tributaria (SUNAT). Também existem outros tributos que são coletados pelos Governos Municipais.
IMPOSTO GERAL ÀS VENTAS
O Imposto Geral às Ventas (IGV) é um imposto que grava o valor agregado de cada transação realizada nas distintas etapas do ciclo econômico.
A taxa geral do imposto é de 16% à qual se adiciona 2% que corresponde ao Imposto de Promoção Municipal e que se aplica simultaneamente em todas as operações gravadas com o IGV.
IMPOSTO À RENTA
De acordo à lei do Imposto à Renta, as rentas se classificam em 5 categorias:
Primeira categoria:
São as produzidas pelo arrendamento, subarrendamento e cessão de propriedades moveis ou imóveis.
Segunda categoria:
São as produzidas pelas outras rentas de capital, como os interesses por prestamos, regalias, patentes, dividendos e ganancias de capital.
Terceira categoria:
São as rentas do comercio, indústria e serviços provenientes da atividade empresarial e outras expressamente consideradas pela lei do Imposto à renta.
Quarta categoria:
São as rentas produzidas pelo trabalho independente.
Quinta categoria:
São as rentas produzidas pelo trabalho dependente.
IMPUESTO SELECTIVO AL CONSUMO
O Imposto seletivo ao consumo grava a venta no país a nível de produtor e a importação de produtos como: Combustíveis, veículos, cervejas, cigarros, bebidas alcoólicas, agua refrigerante e mineral, outros artigos de luxo, combustíveis, jogo de azar e apostas.
As taxas do imposto flutuam entre 0% e 50%, de acordo ao tipo de produto ou serviço gravado.
Em alguns casos se prevê o pago de sumas fixas dependendo do produto ou serviço gravado.
IMPOSTO ÀS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS (ITF)
É um imposto criado com caráter temporal para gravar as operações em moeda nacional ou estrangeira, sejam débitos ou créditos.
O imposto se aplica atualmente com uma taxa de 0.05%.
Este imposto é dedutível para efeitos do imposto à Renta. Além, estão excetas deste imposto, as operações efetuadas entre contas do mesmo titular, a acreditação ou debito nas contas que o empregador apertura ao nome de seus trabalhadores ou pensionistas, os débitos na conta do cliente por conceito do imposto, gastos de mantimento de contas e portes, a acreditação ou debito nas contas dos governos, missões diplomáticas e consulares, organismos e organizações internacionais acreditados em Perú.
DIREITOS ADUANEIROS
Os Direitos Aduaneiros gravam a importação ao país de mercancias estrangeiras e se estimam sobre o valor CIF da importação. A atual estrutura acancelaria incluí três níveis: 0%, 9% e 17%, com um total de 7351 partidas, repartidas da seguinte maneira:
Número de partidas arancelarias |
Niveles Aduaneiras Ad-valorem + sobretaxa |
Proporção % |
3943 |
0% |
35,6 |
2616 |
9% |
35,6 |
792 |
17% |
10,8 |
Além se tem outros impostos como se aplica o governo central como: Imposto temporal aos ativos netos (ITAN), imposto à venta de arroz pilado e as taxas por prestação de serviços públicos.
IMPOSTOS APLICADOS PELOS GOVERNOS LOCAIS
Imposto Predial
São impostos cuja coleção, administração e fiscalização corresponde à Municipalidade Distrital onde se situa o prédio. Entre seus aspectos fundamentais se determina as tarifas aplicada à base do valor de todos as propriedades que possui uma mesma pessoa.
Além, existem outros impostos de caráter local como: Imposto de Alcavala e imposto ao patrimônio veicular.